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Quem deve pagar pela Escritura na venda de um imóvel?



A venda de um imóvel envolve diversas etapas e custos, sendo a Escritura uma parte essencial deste processo. Contudo, a pergunta que muitos colocam é: quem deve suportar os custos da Escritura na venda de um imóvel?


A ERA Alameda / Alvalade / Amoreiras preparou este material para trazer clareza a este passo fundamental no setor imobiliário.


Em termos gerais, a responsabilidade pelos custos da Escritura varia conforme a legislação local e os acordos entre as partes envolvidas. No entanto, é comum que estes custos sejam partilhados entre o comprador e o vendedor, embora exista alguma flexibilidade para negociação.


1. O que é a Escritura porque é importante?


A Escritura é um documento legal que formaliza a transferência de propriedade de um vendedor para um comprador. É essencial para garantir que a transação seja válida e segura para ambas as partes. Além disso, a Escritura é registada na Conservatória do Registo Predial, tornando a transferência de propriedade oficial e do conhecimento de terceiros.


2. Custos da Escritura: quem paga o quê?


Na maior parte das transações imobiliárias, é o comprador quem assume os custos da Escritura. Estes custos podem incluir taxas cartoriais, impostos e honorários. No entanto, esta não é uma regra fixa, e as partes podem chegar a um acordo diferente.


3. Negociação dos custos da Escritura


A divisão dos custos da Escritura é frequentemente objeto de negociação entre comprador e vendedor. Em algumas situações, o vendedor pode concordar em suportar uma parte ou a totalidade dos custos da Escritura como forma de incentivo para o fecho da venda.


4. Cuidados ao negociar os custos


Ao negociar os custos da Escritura, é fundamental ter clareza sobre os termos e condições, tudo deve ser acordado por escrito para evitar incumprimentos futuros. O apoio de um profissional do setor imobiliário pode ser valioso neste processo.


O processo da escrituração de um imóvel envolve vários passos, a saber:


  • Assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda: Antes da Escritura, é comum assinar um Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV), que estabelece os termos e condições da transação. Este Contrato pode ser elaborado por um advogado.

  • Agendamento da Escritura e escolha do cartório: O primeiro passo é a escolha de um notário. Recomenda-se que ambas as partes estejam conforme a escolha, pois o notário desempenha um papel importante na garantia da legalidade do processo. Após a escolha do cartório, é feito o agendamento da Escritura.

  • Pagamento dos custos: Antes da Escritura, o comprador deverá pagar os custos associados ao ato notarial, que incluem os honorários do profissional, impostos, e outras despesas administrativas. É importante garantir que esses custos sejam claros desde o início.

  • Realização da Escritura: Finalmente, à data marcada, ocorre a Escritura perante o notário. Neste momento, o pagamento é efetuado e a propriedade é oficialmente transferida para o comprador.


A ERA Alameda / Alvalade / Amoreiras possui um Departamento Processual para dar suporte a todas as transações imobiliárias realizadas.


Para conhecer mais sobre o nosso trabalho, entre em contacto connosco:

·         ERA Alameda / Av. de Roma - 218 435 190

·         ERA Alvalade / Campo Grande - 211 997 424

·         ERA Amoreiras / Campo de Ourique - 215 819 622

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