Pacote Fiscal da Habitação 2026: o que muda para o seu trabalho como consultor.


Em maio de 2026, o Presidente da República promulgou o pacote de medidas de desagravamento fiscal para a habitação — um conjunto de alterações a impostos como o IVA, o IMT e o IRS, pensado para aumentar a oferta de casas para comprar e arrendar. Para quem só acompanha o assunto de longe, parece mais uma reforma fiscal entre muitas. Para um consultor imobiliário, é outra coisa: é o tipo de mudança que vai surgir, esta semana ou na próxima, em conversa com um cliente que não percebeu bem o que lhe foi dito num grupo de WhatsApp ou que leunuma notícia mal explicada.
Eis o que realmente precisa de saber — e onde é que isso muda a forma como aconselha quem compra, vende ou arrenda.
As medidas que vão aparecer nas suas conversas
IVA reduzido de 23% para 6% em obras de construção ou reabilitação destinadas a habitação própria e permanente (até 660.982€ de preço de venda) ou a arrendamento habitacional (até 2.300€ de renda mensal). Aplica-se a empreitadas iniciadas entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029. Se tem clientes a ponderar reabilitar um imóvel para depois vender ou arrendar, este é provavelmente o ponto que mais lhes interessa — e também o que tem mais condições associadas, por isso vale a pena confirmar caso a caso antes de prometer poupanças.
Isenção de IMT na primeira casa própria e permanente, desde que seja habitação de custos controlados e o valor não exceda 324.058€. Nas zonas onde trabalhamos — Alameda, Alvalade, Amoreiras — grande parte do mercado está acima deste limite, o que é, em si, uma informação útil: evita criar expectativas erradas a um comprador jovem que pensa que esta isenção se aplica automaticamente à sua compra.
Não residentes: passam a ter uma taxa fixa de IMT de 7,5%, independentemente do valor do imóvel, desde que coloquem a casa em arrendamento habitacional durante pelo menos 36 dos primeiros 60 meses após a compra. Para investidores estrangeiros — um perfil frequente nestas zonas de Lisboa — isto muda o cálculo de rentabilidade logo na fase de decisão, e é uma conversa que vale a pena ter antes da proposta, não depois.
Dedução em IRS para inquilinos: sobe até 900€ em 2026 e até 1.000€ em 2027. Se tem clientes senhorios a hesitar entre vender ou continuar a arrendar, este é um argumento a favor de manter o arrendamento — o inquilino fica com mais margem, o que normalmente significa menos rotatividade.
Penalização a levar em conta: quem beneficiar do IVA reduzido e não afetar o imóvel a habitação própria e permanente durante pelo menos 12 meses fica sujeito a um agravamento de 10 pontos percentuais no IMT. É o tipo de detalhe que um cliente nunca lê até ao fim — e que pode evitar-lhe um problema sério mais tarde.
Porque é queisto é uma oportunidade, não apenas mais uma norma para memorizar
A maior parte destas medidas tem prazos, limites e condições que mudam consoante o perfil do imóvel e do comprador. É informação real, mas dispersa — e é exatamente aí que a diferença entre um portal e um consultor se torna óbvia. Qualquer pessoa consegue encontrar uma notícia sobre o pacote fiscal. Poucas conseguem aplicá-la à situação concreta de quem tem à frente: se este comprador específico se enquadra, se aquele senhorio específico ganha ou perde com a mudança.
Dominar estes assuntos não é um extra — é o que transforma uma visita numa recomendação de confiança.
O que pode fazer já
Antes da próxima reunião com um cliente, vale a pena confirmar três coisas: se o imóvel em causa está dentro dos limites de valor ou renda que dão acesso a algum destes benefícios; se o cliente está a comprar, vender ou arrendar dentro do prazo em que as medidas se aplicam; e se há alguma condição (como os 12 ou 36 meses de afetação) que precise de ser explicada antes de avançar, não depois.
Os detalhes técnicos — e há muitos — vale sempre a pena confirmar com o Diretor Comercial ou com um contabilista antes de os apresentar como garantidos a um cliente. Este artigo é um ponto de partida, não uma consulta fiscal.
Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento fiscal personalizado.
ERA Alameda / Av. de Roma - 218 435 190
ERA Alvalade / Campo Grande - 211 997 424
ERA Amoreiras / Campo de Ourique - 215 819 622



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